O desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), extinguiu, na sexta-feira (23), por perda superveniente do objeto, o mandado de segurança que questionava o Edital 002/2026 da Câmara Municipal de Macapá, relacionado à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.
Na decisão, o magistrado entendeu que, com a realização da eleição em 13 de outubro e o esgotamento dos efeitos do edital questionado, o objeto original da ação deixou de existir. Os vereadores impetrantes pretendiam suspender os efeitos do edital e assegurar a participação da Chapa B no processo eleitoral.
Na decisão de Carlos Tork, eventuais questionamentos sobre a sessão eleitoral realizada posteriormente deveriam ser apresentados em ação própria. O desembargador destacou, inclusive, a existência de outro mandado de segurança (6004677-05.2026.8.03.0000), que questiona diretamente os atos da eleição. Nesta ação, o vereador Marcelo Dias já tinha protocolado em 20 de outubro, pedido formal de desistência, solicitando a extinção da ação sem julgamento do mérito.
Com a extinção desse processo, encerra-se mais uma disputa judicial envolvendo a eleição da Mesa Diretora, que toma posse em 1 de janeiro de 2027.
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