
Justiça reconheceu que requisito previsto no edital deveria ter sido cumprido no momento da posse
A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, e anulou a posse de uma servidora no cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária. Ela assumiu a função sem possuir o curso técnico exigido pela legislação municipal e pelo edital do concurso público.
A sentença determinou a desconstituição do vínculo funcional e que o município de Porto Nacional adote as providências necessárias para cumprir a decisão. A servidora já estava afastada cautelarmente do cargo por determinação judicial anterior, mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
A servidora tomou posse em dezembro de 2017 e concluiu o curso exigido somente depois da posse. Segundo a promotora de Justiça Thaís Cairo a administração municipal já havia realizado sindicância e concluído pela nulidade da posse, mas o vínculo não havia sido desconstituído.
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