O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) indeferiu, por maioria de votos, o registro de candidatura de Hugo Barroso Silva ao cargo de deputado estadual. A decisão atendeu a uma ação de impugnação movida pelo Ministério Público (MP) Eleitoral.
Trata-se do primeiro caso julgado no estado do Amapá aplicando o recente entendimento fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal. O dispositivo veda a utilização de organizações paramilitares, milícias ou facções criminosas nos processos eleitorais.
Entenda o caso – De acordo com a ação apresentada pelo MP Eleitoral, investigações da Polícia Federal – Operação Queda da Bastilha – e dados de ação penal comprovaram a existência de interlocução e colaboração entre o candidato e lideranças da facção criminosa Família Terror do Amapá (FTA).
As provas reunidas no processo indicaram a atuação de intermediador em um esquema voltado à liberação de lideranças do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) sem a devida instalação de tornozeleiras eletrônicas, mediante repasse de propina a servidores.
A defesa alegou que ele foi absolvido no processo criminal por falta de enquadramento legal do crime de corrupção. No entanto, o MP Eleitoral sustentou que as instâncias judicial e eleitoral são independentes.
Para o MP Eleitoral, a comprovação dos vínculos e do alinhamento funcional com o grupo criminoso é suficiente para atrair a proibição constitucional de disputar cargos públicos, visando proteger a probidade, a moralidade e a legitimidade das eleições.
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