Pontos de recarga de veículos elétricos passam a ter novas regras de segurança no Tocantins; confira

Pontos de recarga de veículos elétricos passam a ter novas regras de segurança no Tocantins; confira

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Corpo de Bombeiros estabelece regras para pontos de recarga de veículos elétricos no Tocantins – Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins)

Edificações com pontos de recarga para veículos elétricos no Tocantins passam a seguir novas regras de prevenção e combate a incêndios. As exigências estão previstas na Norma Técnica (NT) nº 36, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 9, e já estão valendo.

As medidas alcançam edifícios-garagem e garagens de prédios residenciais, comerciais, industriais e de serviços, além de outros locais considerados áreas de risco que tenham Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). Imóveis exclusivamente unifamiliares ficam fora das novas exigências.

Entre as regras está a obrigatoriedade de circuito elétrico exclusivo para os equipamentos de recarga. As instalações também deverão contar com proteção contra sobrecorrentes, choques elétricos e surtos, além de aterramento adequado e sinalização de emergência.

O serviço deverá ser executado por profissional habilitado, responsável pela emissão da documentação técnica e do laudo das instalações.

Outro ponto previsto é a existência de dispositivos para desligamento de emergência. A norma ainda determina onde os carregadores poderão ser instalados, proibindo a colocação dos equipamentos em corredores e rotas de fuga.

Nos prédios que possuem apenas uma saída de emergência, a vaga com ponto de recarga deverá ficar a pelo menos cinco metros dessa saída, além de atender às demais condições estabelecidas na regulamentação.

Dependendo das características do imóvel, outras medidas poderão ser exigidas, como detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos, controle de fumaça e proteção das estruturas contra incêndios.

Prazo de até dois anos para adequação

As novas edificações já deverão cumprir integralmente os requisitos da NT nº 36. Para os imóveis existentes, foi estabelecido prazo de até dois anos para a adequação completa, embora as medidas consideradas básicas de segurança tenham aplicação imediata.

A regulamentação também define os procedimentos para análise de projetos, vistorias e apresentação dos documentos necessários para regularizar os sistemas de recarga de veículos elétricos no Tocantins.

Redação Elo Norte
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